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A partir de 09 de outubro de 2022, já começam a valer as normas da nova legislação nutricional da ANVISA, simplesmente conhecida como “nova lei de rotulagem frontal”. Algumas das principais mudanças dispõem sobre a Tabela de Informação Nutricional, Rotulagem Nutricional Frontal, Porções por embalagem e Alegações Nutricionais Gráficas.

As novas exigências fazem parte de um movimento governamental que visa combater a incidência das DCNT (Doenças Crônicas Não Transmissíveis), como a obesidade, diabetes e hipertensão. Outro objetivo é facilitar o acesso de informações ao consumidor, de forma legível e clara, visando impactar sua escolha.

Quando surgiram as novas exigências?

O assunto entrou em pauta em 2020, quando as mudanças foram tipificadas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, em outubro do mesmo ano, passando a valer em um prazo de 24 meses.

A rotulagem frontal já vem sendo adotada por diversos outros países da América Latina, e segundo a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), se mostra como uma das principais ferramentas políticas para evitar o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados com ingredientes danosos à saúde.

O Chile, no ano de 2016, foi o primeiro país a adotar essa prática. Chamada de “Lei de Alimentos”, a medida trouxe a exigência de um selo frontal em alimentos e bebidas com sódio, açúcar, gordura saturada e/ou calorias cuja quantidade era considerada crítica. Os chilenos também impuseram a restrição de publicidade direcionada ao público infantil, bem como a utilização de personagens em todos os produtos com o selo.

Como a rotulagem frontal pode atingir a indústria?

O rótulo frontal passou a ter grande impacto na escolha final do consumidor, sobretudo mães/chefes de família responsáveis pela alimentação de todo o lar. De acordo com pesquisas conduzidas após 6 meses da medida pelo Ministério da Saúde no Chile, o consumo de alimentos com a nova rotulagem apresentou uma queda drástica.

Aproximadamente 92% dos participantes avaliaram positivamente a medida. O selo passou a ser considerado como alerta de alimento não saudável para 91% das mães de crianças, e 81% das mães de adolescentes.

Em nova pesquisa após um ano da implementação, as mães participantes indicaram ter mudado seus hábitos de consumo na aquisição de produtos alimentícios, levando em consideração a rotulagem frontal. Consequentemente, muitos fabricantes passaram a alterar as fórmulas de seus produtos para não precisar utilizar os selos.

Quais as exigências e como se adequar? 

A partir de 9 de outubro de 2022, novos produtos lançados devem contar com as embalagens produzidas de acordo com a resolução.

Para produtos já presentes no mercado, o prazo é até outubro de 2023. Produtos de empresas de pequeno porte ou microempresas terão até outubro de 2024 para estar em conformidade. Já bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, podem se adequar até outubro de 2025.

Rotulagem Frontal

A presença de informação frontal acompanhada de uma lupa preta em fundo branco passa a indicar a composição do produto. É obrigatório que essa informação ocupe de 2% a 7% do rótulo, de acordo com a quantidade de nutrientes. A lupa indica se o alimento é “Alto em” os seguintes nutrientes: Açúcar Adicionado, Gordura Saturada e/ou Sódio.

Por outro lado, as alegações nutricionais de alimentos que contenham a rotulagem não poderão estar presentes na parte superior do painel principal, nem contar com alegações a respeito dos nutrientes apontados como altos.

As alegações nutricionais proibidas seguem os seguintes parâmetros:

  • Alimentos com a nova rotulagem frontal não podem conter alegações na parte superior do painel principal;
  • Alimentos com indicação nutriente em excesso não podem conter alegações sobre o nutriente.

Por exemplo: se o alimento contém o rótulo de “alto em sódio”, não pode indicar que é “reduzido em sódio”, “menos sódio”, etc, mesmo quando comparado a outros alimentos, assim como todos os demais nutrientes.

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Modelos de alto teor a serem incluídos em embalagens. Imagem da ANVISA

As fontes permitidas na elaboração dos modelos de alto teor são Arial ou Helvética, sempre estampadas em fundo branco e com tamanho entre 6 e 10.

Tabela Nutricional

A Tabela Nutricional passa a ter como obrigatório letras pretas em fundo branco. A partir de agora, constará os valores de açúcares totais e adicionados, bem como a quantidade de porções por embalagem. Em relação aos Valores Energéticos e Nutricionais, deverão aparecer também por cada 100 g ou 100 mL.

Por fim, a posição da tabela passa a ser disposta obrigatoriamente próxima à lista de ingredientes. Ela deve ser apresentada sem quebras e deformidades, com tamanho padronizado, com exceções para rótulos com superfície inferior a 100cm².

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Imagem da ANVISA

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